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Diretorias do Projeto Social do Cidadão

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

CNPJ: 08.573.345/0001-46

O Delegado Social deverá obrigatoriamente ter formação universitária em Ciências Jurídicas e Sociais e dentro do programa Social do Cidadão, será o responsável pela elaboração dos inquéritos sociais.... Continuar Lendo.

Objetivo D

As atribuições de um Delegado Social dentro do projeto Social do Cidadão.

O Delegado Social deverá obrigatoriamente ter formação universitária em Ciências Jurídicas e Sociais e dentro do programa Social do Cidadão, será o responsável pela elaboração dos inquéritos sociais.

Cabe a ele o levantamento dos fatos de acordo com que manda o regulamento e o regimento Interno da CESB – Confederação do Elo Social Brasil.

As demandas deverão ser encaminhadas pelas diretorias a seguir relacionadas:

Diretoria Jurídica.

Diretoria Social

Diretoria de Psicologia.

Diretoria de Saúde.

Diretoria de Educação.

Diretoria de Socialização e Ressocialização.

 

Não há de se confundir a função do Delegado Social com a função do Delegado de Polícia, vez que são funções distintas e que o Delegado Social atua única e exclusivamente na área social e o Delegado de Polícia na área criminal.

 As atividades da Delegacia Social foram devidamente reconhecidas pela Controladoria Geral da União e pelo Congresso Nacional, e sendo assim deve o Delegado Social seguir exatamente o que está aprovado pelo Ato Deliberativo 001 devidamente publicado neste portal da internet.

 

Têm o Delegado Social o poder de arquivamento de inquéritos sociais através de decisão monocrática, mas estas são passiveis de recurso para instância superior dentro da instituição, que no caso seria para o delegado regional, estadual ou conselho federal.

 

Os casos que o Delegado Social relatar favoravelmente, a sua continuidade devem ser encaminhados para a diretoria jurídica, que deverá proceder o ajuizamento da ação ou distribuição da representação, podendo também o jurídico requerer mais provas, devolvendo por despacho o inquérito social para o Delegado Social, que se encarregará de cumprir o despacho.

 

Deve também o Delegado Social interagir com os demais profissionais nas atividades do dia a dia, tais como atendimento social e participação em conciliações.

 

Todos os casos que que forem encaminhados para o jurídico devem obrigatoriamente passar primeiro para despacho do delegado social.

 

A função do Delegado Social no projeto Social do Cidadão não é outra senão o verdadeiro exercício da cidadania, mas no Brasil, pouco se sabe sobre isto e sendo assim até mesmo o nome “Delegado Social” choca a alguns.

 

Principalmente algumas “autoridades” que não estavam preparadas para conviver com o poder do cidadão, que até então ficava concentrado única e exclusivamente nas mãos do estado e agora não mais, pois o Delegado Social tem poderes até mesmo superiores ao delegado de polícia, mesmo porque um é patrão do outro.  No caso em tela, o delegado de polícia é um funcionário público e sendo assim, de certa forma, empregado do Delegado Social, que é  quem paga o salário do delegado de polícia.

 

O único poder que o Delegado Social não tem é o de intimar pessoas, porém a Lei 9.051 de 1.995, lhe dá o poder de pleitear certidões a funcionários públicos, que deve ser providenciado no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de improbidade administrativa, o que é crime. E aí se questiona quem manda mais?

 

Até mesmo o ato de prender alguém, que está muito ligado às autoridades policiais, é um ato que pode ser reivindicado pelos cidadãos. Isto remete a existência da voz de prisão por cidadão comum, ou seja, a possibilidade de um cidadão qualquer dar voz de prisão para outra pessoa que esteja cometendo um delito em flagrante.

 

A chamada voz de prisão por cidadão comum é garantida no artigo 301 do Código de Processo Penal do Brasil, que indica que qualquer indivíduo brasileiro pode prender quem estiver cometendo um crime, enquanto as autoridades policiais devem fazê-lo sempre.

 

É importante lembrar que a voz de prisão por cidadão comum é válida apenas em casos criminais e não em qualquer irregularidade, apenas em casos onde o crime seja flagrante. A voz de prisão por cidadão comum não é uma obrigação do cidadão, pois a lei entende que a integridade física e a segurança do indivíduo são valores fundamentais e não podem ser colocados em risco pela obrigatoriedade de realizar uma prisão.


 

É por isso que a lei diferencia o flagrante do cidadão comum e das autoridades policiais, as autoridades e agentes têm o dever de prender aqueles que são encontrados em delito flagrante, enquanto os cidadãos comuns têm a opção de fazê-lo ou não.


Se optar por não colocar sua segurança em risco, o cidadão pode recorrer às autoridades e denunciar o crime observado. Embora não seja uma obrigação realizar a prisão, testemunhar um crime e não denunciar ou negar sua existência pode caracterizar uma relação de cumplicidade em relação ao delito praticado, a menos que a própria denúncia se configure em um risco de vida para a pessoa.

 

 

 No Brasil, fica muito difícil falar em Cidadania, vez que esta matéria nem mais existe na grade estudantil e desta forma ficou o cidadão brasileiro totalmente alienado e dependente do estado para tudo.

 

Não custa, porém falarmos um pouco de cidadania neste momento, vez que a função do Delegado Social é exatamente o exercício pleno da cidadania. 

 

Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país, por parte dos seus respectivos cidadãos, indivíduos que compõem determinada nação.


A cidadania também pode ser definida como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.


 

Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa.


 

A importância da cidadania teoricamente, está atrelada na imprescindível melhor organização social. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos, deveres e obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática.

 

Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos objetivos da educação de um país. (nós do Elo Social, fazemos isto através de nosso curso de cidadania, ministrado em 16:00 horas, através de 4 (quatro) aulas de 4:00  horas cada uma)


Não se pode falar apenas em direito e esquecer as obrigações e cidadania é constituída pela junção de uma série de direitos e deveres, que variam de acordo com cada nação ou grupo social. Ocorre, no entanto que, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, alguns tópicos passaram a ser considerados universais para quase todos os seres humanos.


Entre alguns dos principais deveres e direitos dos cidadãos está:

 

Deveres do cidadão

Votar para escolher os governantes;

Cumprir as leis;

Educar e proteger seus semelhantes;

Proteger a natureza;

Proteger o patrimônio público e social do País.

Direitos do cidadão

Direito à saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, lazer, entre outros;

O cidadão é livre para escrever e dizer o que pensa, mas precisa assinar o que disse e escreveu;

Todos são respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na sociedade;

O cidadão é livre para praticar qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas a lei pode pedir estudo e diploma para isso;

Só o autor de uma obra tem o direito de usá-la, publicá-la e tirar cópia, e esse direito passa para os seus herdeiros;

Os bens de uma pessoa, quando ela morrer, passam para seus herdeiros;

Em tempo de paz, qualquer pessoa pode ir de uma cidade para outra, ficar ou sair do país, obedecendo a lei feita para isso.

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