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PROJETO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA INSTITUIÇÕES QUE RECEBA VERBAS GOVERNAMENTAIS

O Brasil detém um dos maiores índices de mortalidade de instituição social e o motivo é simples, pois, abrem-se instituições sociais em nome de “laranjas” firmam-se convênios com órgãos governamentais desvia-se os objetivos e as funções da instituição abertas e posteriormente joga-se “no lixo os documentos” abrindo-se outras e começando tudo outra vez. É comum também encontrar falsos lideres comunitários que fazem de uma atividade social sua fonte de renda, transformando as “entidades” em capinadoras de votos para partidos e candidatos políticos.

 

Não é justo para classe das assistentes sociais verem a política social do Brasil totalmente entregue em mãos de leigos desvalorizando assim sua classe. Para qualquer atividade regulamentada que se pretende estabelecer necessário se faz ter dentre os sócios um profissional da área, isto ocorre em medicina, engenharia, odontologia em resumo em todas as profissões a única não exigida é a de assistente social.

 

Para não prejudicar os bem intencionados poderão os mesmos continuar a criarem instituições sociais sem a obrigatoriedade de terem uma assistente social assinando como responsável técnica, portanto esses bem feitores ficariam impedidos de firmarem qualquer tipo de convênio que envolva verbas públicas de forma direta ou indireta. Visando isto a instituição interessada aprovou em reunião de 15 de novembro de 2.002 o Ato Deliberativo n.º 003 (em anexo), que fica fazendo parte integrante do presente pedido e através do qual será implantada a criação do PRS em todo território Nacional.

Sabiamente tornou-se obrigatória a assinatura de um advogado nos estatutos Social, no entanto não deveria ser só a assinatura e sim exigida a presença do mesmo na Assembleia que aprovou o referido estatuto, não se abre uma farmácia ou uma imobiliária, sem um farmacêutico ou um corretor responsável e para tanto devem também as entidades sociais que fazem uso de verbas públicas, terem uma Assistente Social como responsável pelas atividades exercidas através de subsídios governamentais.

 

Em ato contínuo a Secretária abriu a Assembleia para os debates, após analisado e debatido o tema foi aprovado por unanimidade de votos, a criação do PRS -"Projeto de Responsabilização Social" que ficou de transcrito, registrado e enviado aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais para aprovação e implantação de acordo com o grau de comprometimento e interesse na Seriedade na administração de projetos Sociais, que façam uso de subsídios governamentais. Projeto este que passou a ter os artigos abaixo:

 

1. Fica Obrigatória a Assinatura da Assistente Social responsável pelas entidades que recebam subsídios governamentais, que deverá ser contratada pelo regime de CLT.

 

2. Será permitido a cada Assistente Social a responsabilidade por no máximo, duas entidades sociais, devendo dedicar uma carga horária mínima de 60 horas/mês.

 

3. Fica a Assistente Social responsável por todas as atividades resultantes de convénios, tais como distribuição de géneros alimentícios e cursos de qualquer natureza.

 

4. Todos os relatórios de atividades, devem contar com a assinatura da Assistente Social responsável. 5. As famílias que vierem a ser beneficiadas por toda e qualquer entidade, devem ser avaliadas e avalizadas pela Assistente Social responsável.

 

6. É de responsabilidade da Assistente Social a elaboração de relatório mensal das atividades, devendo impedir qualquer desvio de objetivo por parte da diretoria da entidade.

 

7. A Assistente Social será responsável civil e criminalmente e profissionalmente por irregularidade que vierem a ser constantes na entidade social sujeitando-se às penas da Lei.

 

8. Ficam desobrigados as entidades que não façam uso de verbas governamentais, de terem em seu quadro, uma Assistente Social responsável.

 

9. Que seja dado o prazo de seis meses ou sejam 180 dias, para as entidades que se beneficiam de subsídios governamentais, para se enquadrarem nos termos deste projeto, proibindo-se qualquer renovação de subsídios, sem que conte com a Assinatura da Assistente Social. 10. A baixa do registro da Assistente Social, responsável pela entidade suspende a continuidade dos subsídios governamentais. Às 13:40 horas, proposta o encerramento da Assembleia, ficando a presente Ata, de ser redigida e assinada pelo Presidente e pelo Diretor Federal do Exercício da Cidadania, que vão levar a mesma a registro.

 

DO PEDIDO DE APROVAÇÃO

 

A interessada através da presente pretende ver aprovado na integra junto a esta casa legislativa a criação do PRS, nos moldes em que este proposto pelos Artigos 1º ao 10º do Ato Deliberativo 003.

"Movimento Passando o Brasil a Limpo"

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