Vereador
Vivemos em um país, onde o número de prefeituras supera a casa das cinco mil e quinhentas, e é comum vermos pelo noticiário que este ou aquele vereador, vem agindo em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal.
No entanto não é comum vermos cidadãos conhecedores de seus direitos, que tenham o discernimento cultural de pleitear perante o legislativo, quebra de decoro parlamentar, fato que dispensa a atuação de um profissional do direito e é uma prerrogativa de qualquer munícipe.
O silencio por parte de alguns, no futuro certamente prejudicará a todos os munícipes vez que o prefeito age em nome de todos os cidadãos de seu município.
O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de prevaricação, negligência, abuso de poder e improbidade administrativa.
Omissão também é um crime, pois atrás de uma omissão está sempre à possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vitimas.
Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país, um local melhor para se viver.
Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Câmara dos Vereadores do Município, endereçado ao Presidente em exercício, sendo possível também enviá-lo por correspondência, neste caso tome o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.
Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios, se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º. e 2º. e a mesma não lhe enviou pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho, inicial represente também contra esta autoridade pois a nosso ver a mesma acaba de cometer o crime de omissão.
Para isto basta redigir outra representação desta feita contra o Presidente da Câmara dos Vereadores por crime de omissão, e esta representação deverá ser protocolada junto a Promotoria de Justiça do Município que se encarregará de proceder a instauração do inquérito civil público.