Presidente de Funções Públicas
Fundação pública - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
Com o objetivo de preservar o patrimônio fundacional que passa a ser um patrimônio público, referidas fundações são tuteladas pelo Ministério Público, que deve de forma preventiva coibir toda e qualquer prática que venha contra os objetivos da instituição.
Ocorre que, o cargo de Presidente de Fundação Pública é exercido por um ser humano, passível de falhas e desvios de conduta. Via de regra são casos isolados, haja vista que o acompanhamento preventivo do Ministério Público costuma ser rigoroso, fato que por si só torna tais deslizes quase que impossíveis.
No entanto não é comum vermos cidadãos conhecedores de seus direitos, que tenham o discernimento cultural de pleitear perante a Curadoria de Fundações, a apuração dos fatos tidos como conflitante com o art. 37 da Constituição Federal, fato que dispensa a atuação de um profissional do direito e é uma prerrogativa de qualquer cidadão...
É crescente a melhoria na qualidade das apurações das práticas ilegais perpetradas por Presidente de Fundação, e isso devemos ao avanço da tecnologia que hoje nos permite através dos novos meios investigativos, proceder quebras de sigilos telefônicos e fiscais, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, fatores estes que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração e elucidação dos fatos delitivos.
O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de prevaricação, negligência, abuso de poder e improbidade administrativa.
Omissão também é um crime, pois atrás de uma omissão está sempre à possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vitimas.
Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país, um local melhor para se viver.
Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado junto a Curadoria Federal de Fundações, com sede na Procuradoria Geral da República, situada na SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C – Brasilia – DF – CEP 70050-900 sendo possível também enviá-lo por correspondência, neste caso tome o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.
Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios, se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º. e 2º. e a mesma não lhe enviou pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho, inicial represente também contra esta autoridade pois a nosso ver a mesma acaba de cometer o crime de omissão.
Para isto basta redigir outra representação desta feita contra o Procurador Geral da República, por omissão, perante o Supremo Tribunal Federal que se encarregará de proceder a instauração do inquérito civil público, situado na Praça dos Três Poderes, s/nº - Brasília – Distrito Federal – CEP 70.175-900.