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Oficial do Exército

O art. 142, in fine da Constituição Federal estabelece que, “as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, e por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Existe, portanto, previsão constitucional para que as Forças Armadas eventualmente sejam empregadas na segurança pública, mas somente em casos excepcionais.


Em termos de organização vertical os exércitos englobam unidades de vários escalões. As unidades especializadas numa única arma ou serviço são conhecidas por "pequenas unidades". As unidades de escalão superior que englobam várias pequenas unidades de armas e serviços diferentes são chamadas "grandes unidades", sendo normalmente comandadas por oficiais generais.

O pessoal dos exércitos, de acordo com o seu nível de formação e o grau do comando exercido, divide-se em três grandes escalões hierárquicos: oficiais, sargentos e praças. No Brasil, os sargentos são incluídos na classe das praças, sendo subdivididas em círculos hierárquicos dos sargentos e dos cabos e soldados. Por sua vez, os círculos hierárquicos dos oficiais dividem-se entre oficiais subalternos, intermediários, superiores e generais.

Atualmente, na maioria dos exércitos, os oficiais são os militares com formação superior com as maiores responsabilidades em termos de comando. Os oficiais especializam-se numa arma ou serviço, exercendo as suas funções nessa especialidade.

O sub-escalão mais elevado (círculo) dos oficiais é o dos generais, que além da formação base na sua arma de origem, recebem uma formação em altos estudos militares que lhes permite exercer o comando de grandes unidades de todas as armas e serviços.

Na maioria das vezes, o cidadão tem receio de apresentar sua denúncia contra eventual oficial das forças armadas, que tenha agido em desacordo com as normas que lhe são instruídas pelo Alto Comando, sempre com receio de represálias, ou até mesmo do famigerado corporativismo e impunidade que muito se alardeia.

É crescente a melhoria na qualidade de todas as corregedorias de nosso País e não seria diferente a do Exercito já que a cada dia que passa a tecnologia e os novos meios investigativos, tais como rastreamento de viaturas, de celulares, quebras de sigilos telefônicos e fiscais, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, todos fatores que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração dos fatos.

Ao contrário do que muitos possam saber, as corregedorias também trabalham a paisano, e aceitam denúncias “anônimas”, exatamente para proteger cidadão de bem que cumpriu seu dever pátrio e cívico de dar sua parcela de colaboração para um Brasil melhor.

 

No entanto não é comum vermos cidadãos conhecedores de seus direitos, que tenham o discernimento cultural de pleitear perante a Corregedoria do Exercito, a apuração de excessos cometidos em desacordo com as instruções do alto comando, fato que dispensa a atuação de um profissional do direito e é uma prerrogativa de qualquer cidadão. O silencio por parte de alguns, no futuro certamente prejudicará a todos.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de prevaricação, negligência, abuso de poder, de autoridade ou pratica de improbidade administrativa.


Omissão também é um crime, pois atrás de uma omissão está sempre à possibilidade de vermos perpetuar uma atitude ilegal, gerando assim mais vitimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso País, um local melhor para se viver.

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser encaminhado ou protocolado na Corregedoria do Exercito situada na Esplanada dos Ministérios, s/nº - Brasília – DF – CEP 70.049-900, sendo possível também  enviá-lo por correspondência, neste caso tome o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios, se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º. e 2º.  e a mesma não lhe enviou pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho, inicial represente também contra esta autoridade pois a nosso ver a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isto basta redigir outra representação desta feita contra o Oficial responsável pela Corregedoria endereçada ao Ministro da Defesa para apuração de omissão, representação esta que devera se fazer acompanhar de toda documentação referendada e ser protocolada junto ao Ministério da Defesa também  situado na Explanada dos Ministérios s/n .– Brasília – Distrito Federal –CEP 70.049-900, que se encarregará de proceder a instauração do procedimento interno que avaliara a possível pratica de omissão por parte do Oficial Corregedor.

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