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Oficial da Marinha

O art. 142, in fine da Constituição Federal estabelece que, “as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, e por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Existe, portanto, previsão constitucional para que as Forças Armadas eventualmente sejam empregadas na segurança pública, mas somente em casos excepcionais.


Missão da Marinha: A missão primordial da Marinha é garantir a defesa da Pátria juntamente com as demais Forças Armadas (artigo 142 da Constituição Federal).[33]Para o cumprimento de sua missão constitucional a Marinha deve preparar e aplicar o Poder Naval. Cabe ainda à Marinha, como missão secundária, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República.

Como o Brasil não possui um órgão exclusivo para organizar, fiscalizar e orientar a Marinha Mercante e policiar a costa brasileira e águas interiores, ela também exerce o papel de "Guarda Costeira". Estas funções são definidas como atribuições subsidiárias particulares[34] e são discriminadas a seguir:

  • Orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;

  • Prover a segurança da navegação aquaviária;

  • Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar; e

  • Implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do poder executivo, Federal ou Estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas.

Na maioria das vezes, o cidadão tem receio de apresentar sua denúncia contra eventual oficial da Marinha, que tenha agido em desacordo com as normas que lhe são instruídas pelo Alto Comando, sempre com receio de represálias, ou até mesmo do famigerado corporativismo e impunidade que muito se alardeia.

É crescente a melhoria na qualidade de todas as corregedorias de nosso País e não seria diferente a da Marinha já que a cada dia que passa a tecnologia e os novos meios investigativos, tais como rastreamento de viaturas, de celulares, quebras de sigilos telefônicos e fiscais, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, todos fatores que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração dos fatos.

Ao contrário do que muitos possam imaginar as corregedorias também trabalham a paisano, e aceitam denúncias “anônimas”, exatamente para proteger cidadão de bem que cumpriu seu dever pátrio e cívico de dar sua parcela de colaboração para um Brasil melhor.

No entanto não é comum vermos cidadãos conhecedores de seus direitos, que tenham o discernimento cultural de pleitear perante a Corregedoria da Marinha, a apuração de excessos cometidos em desacordo com as instruções do alto comando, fato que dispensa a atuação de um profissional do direito e é uma prerrogativa de qualquer cidadão. O silencio por parte de alguns, no futuro certamente prejudicará a todos.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de prevaricação, negligência, abuso de poder, de autoridade ou pratica de improbidade administrativa.


Omissão também é um crime, pois atrás de uma omissão está sempre à possibilidade de vermos perpetuar uma atitude ilegal, gerando assim, mas vitimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso País, um local melhor para se viver.

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser encaminhado ou protocolado na Corregedoria da Marinha situada na Esplanada dos Ministérios, s/nº - Brasília – DF – CEP 70.049-900, sendo possível também  enviá-lo por correspondência, neste caso tome o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios, se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º. e 2º.  e a mesma não lhe enviou pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho, inicial represente também contra esta autoridade pois a nosso ver a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isto basta redigir outra representação desta feita contra o oficial Corregedor e encaminhada ao Ministro da defesa, desta feita por pratica de omissão, e esta representação deverá ser protocolada junto ao Ministério da Defesa também situado na Explanada dos Ministérios s/n .– Brasília – Distrito Federal –CEP 70.049-900, que se encarregará de proceder a instauração do procedimento interno que avaliara a possível pratica de omissão por parte do Oficial Corregedor.

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