Oficial da Aeronáutica
O art. 142, in fine da Constituição Federal estabelece que, “as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, e por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Existe, portanto, previsão constitucional para que as Forças Armadas eventualmente sejam empregadas na segurança pública, mas somente em casos excepcionais.
Definição da Missão da Aeronáutica: Considerando as atribuições legais da Aeronáutica, sua amplitude, o seu caráter ambivalente e a visão institucional de como são realizadas, a definição da missão da Aeronáutica tem foco na sua atribuição principal e razão de ser como Força Armada, de forma que possa ser facilmente entendida por todos os seus componentes.
A Aeronáutica deverá defender o Brasil, impedindo o uso do espaço aéreo brasileiro e do espaço exterior para a prática de atos hostis ou contrários aos interesses nacionais.
Para isto, a Aeronáutica deverá dispor de capacidade efetiva de vigilância, de controle e de defesa do espaço aéreo, sobre os pontos e áreas sensíveis do território nacional, com recursos de detecção, interceptação e destruição.
A missão deverá nortear todas as atividades da Aeronáutica e estará sempre orientada pela destinação constitucional das Forças Armadas, por leis e por diretrizes do Comandante Supremo.
Deste modo, fica assim definida a Missão da Aeronáutica:
"Manter A Soberania No Espaço Aéreo Nacional Com Vistas À Defesa Da Pátria"
História: Em 1939, no início da Segunda Guerra Mundial, a forma como se desenvolviam os combates no além-mar surpreendeu e revelou o despreparo das forças armadas brasileiras para enfrentar as exigências do conflito. Somando-se às carências materiais típicas de um país com insuficiência de recursos financeiros, havia ainda toda uma organização militar estruturada nos moldes da I Guerra Mundial. Era preciso mudar.
Embora o debate em torno da criação de uma força aérea única, fundindo as já existentes aviações do Exército e da Marinha, assim como a criação de um ministério exclusivo para gerenciar a aviação brasileira, viesse ocorrendo desde o início dos anos 1930, a guerra na Europa acabou por reforçar essa tendência, consolidando a idéia de que era preciso centralizar os meios aéreos do país, gerando assim a Campanha nacional da aviação.
O desperdício e os problemas decorrentes de um gerenciamento em separado de múltiplas aviações, militares e civis, constituíram-se num dos principais argumentos em favor da criação do Ministério do Ar.
Brasão do 1° Grupo de Caça da FEB.
Finalmente, após amplo debate e campanhas na imprensa, Getúlio Vargas, em 20 de janeiro de 1941, assinou o Decreto 2961, criando o Ministério da Aeronáutica e estabelecendo a fusão das forças aéreas do Exército e da Marinha numa só corporação, denominada Forças Aéreas Nacionais. Pouco depois, em maio de 1941, um novo decreto mudou o nome da recém-nascida força aérea para Força Aérea Brasileira (FAB), nome que permanece até os dias de hoje.
A Força Aérea Brasileira obteve seu batismo de fogo durante a II Guerra Mundial participando da guerra anti-submarino no Atlântico Sul e, na Europa, como integrante da Força Expedicionária Brasileira que lutou ao lado dos Aliados na frente italiana.
Foram enviadas para a Itália duas unidades aéreas da FAB, o 1º Grupo de Aviação de Caça, o Senta a Pua!, e a Primeira Esquadrilha de Ligação e Observação (1ª ELO).
O Comando-Geral de Apoio: (COMGAP) é a Organização do Comando da Aeronáutica que tem por finalidade planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico e de serviços que visam a assegurar a satisfação das necessidades referentes a material aeronáutico, material bélico, infra-estrutura, transporte de superfície, contra-incêndio, patrimônio, aquisições, transporte logístico, despacho aduaneiro e capacitação de recursos humanos.
O COMGAP é subordinado diretamente ao Comandante da Aeronáutica e tem sede no Rio de Janeiro – RJ.
O Comando-Geral de Apoio (COMGAP) foi criado pelo Decreto nº 65.391 e ativado pela Portaria nº 84/GM3, de 18 de novembro de 1969. Tem sua finalidade, subordinação, sede, estrutura básica e atribuições gerais estabelecidas no Regulamento aprovado pela Portaria nº 497/GM3, de 18 de junho de 1993, alterado pelo Decreto nº 3.339, de 18 de janeiro de 2000.