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Funcionario Público Municipal

É comum, vermos munícipes reclamando do comportamento e das atitudes de determinados funcionários públicos, independentemente do cargo que ocupe, esquecendo-se que os mesmos sempre estão ligados à uma das Secretarias do Governo, Secretaria esta que por força de lei é obrigada a ter sua corregedoria.

A função da corregedoria é exatamente apurar a negligência dos funcionários públicos, que, em casos isolados, valem-se da estabilidade conquistada através da Constituição de 1988, para negligenciar no exercício de suas funções.

Na maioria das vezes, o cidadão tem receio de apresentar sua denúncia contra eventual guarda civil municipal, que agiu em desacordo com as normas que lhe são instruídas pelo Secretário responsável pela Pasta, sempre com receio de represálias, ou até mesmo do famigerado corporativismo e impunidade que muito se alardeia.

É crescente a melhoria na qualidade das corregedorias de todos os segmentos ligados às corregedorias municipais, e à cada dia a tecnologia e os novos meios investigativos, tais como quebras de sigilos telefônicos e fiscais, gravações em telefones celulares, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, todos fatores que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração dos fatos.

Ao contrário do que muitos possam saber, as corregedorias também contam com departamento de investigação, e aceitam denúncias “anônimas”, exatamente para proteger cidadão de bem que cumpriu seu dever pátrio e cívico de dar sua parcela de colaboração para um Brasil melhor.

O silêncio por parte de alguns, no futuro acaba por prejudicar a todos nós, já que aquele agente público municipal, dando seguimento em sua desídia como servidor público, certamente estará prejudicando muito mais do que ajudando.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de abuso de autoridade, prevaricação, negligência, abuso de poder, coação ou imprudência.

A omissão também é um crime, pois atrás de uma omissão está sempre à possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vitimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país, um local melhor para se viver.

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado no Gabinete do Secretário Municipal responsável pela Secretaria respectiva de seu município, sendo possível também  enviá-lo por correspondência,.Neste caso, tome o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios, se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º. e 2º.  e a mesma não lhe enviou pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho inicial, represente também contra esta autoridade pois a nosso ver a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isto basta redigir outra representação desta feita contra o Secretário Municipal responsável pela apuração dos fatos, acusando-o de corporativismo ou omissão encaminhando esta representação para o Ministério Público do respectivo Município, que se encarregará de instaurar o competente inquérito civil público.

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