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Diretor de Empresa Governamental

Empresa pública é a pessoa jurídica de capital público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.


No Brasil as empresas públicas, que se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante. A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada.


Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista, porquanto nestas, ainda que a titularidade também seja do Poder Público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquire suas quotas por meios da compra de ações.

Empresa pública no Brasil

administração das empresas públicas no Brasil é feita por dirigentes nomeados pelo presidente da República no âmbito federal, pelo governador no âmbito estadual, e pelo prefeito no âmbito municipal, sendo, via de regra, pessoas do próprio quadro funcional.


A partir da Emenda Constitucional n.º 19 de 1998, contemplou-se como princípio basilar à atuação da empresa pública o princípio da eficiência, cujo objetivo é uma maior credibilidade e celeridade dos atos praticados pelas mesmas.


O ingresso na carreira do emprego público se dá somente por meio de concurso público, assegurado o acesso por todo brasileiro ou estrangeiro naturalizado. Além dos empregados de carreira, há outros trabalhadores que cumprem funções nestas empresas. É o caso dos terceirizadosestagiários e voluntários.


São exemplos de empresas públicas no Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
E quanto à discricionariedade administrativa, financeira e patrimonial, principalmente após a revogação do art. 171 e seus parágrafos da CFRB-88 pela Emenda Constitucional n° 6, em 1995, tais empresas devem seguir estrita observância ao que prescreve a Lei 8666/93.
A criação de empresas públicas é limitada pelo artigo 173 da CF: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

Sendo a empresa pública controlada pelo governo, de certo que sua presidência é indicada pelo Poder  Executivo das três esferas, fato que tem gerado muita corrupção. 


Ocorre que, o cargo de Presidente de Empresa Pública é exercido por um ser humano, passível de falhas e desvios de conduta.

Funções
Notificação
Certidão
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