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Diretor de Empresa Governamental

É comum vermos pessoas reclamando do comportamento e das atitudes de determinados Policiais Civis, no entanto não é comum encontrarmos dentre estas mesmas pessoas descontentes e revoltadas alguma providencia, que as mesmas tenham tomado.

Qual destes teve a coragem e dever pátrio de representar conta aquele “funcionário publico” pago com o dinheiro de nossos impostos para nos dar segurança e proteção e não esta fazendo.

O silencio por parte de alguns no futuro acaba por prejudicar a todos nos já que aquele agente policial dando seguimento em sua empreitada certamente estará prejudicando muito mais do que ajudando.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de abuso de autoridade, prevaricação, negligência, abuso de poder, coação ou imprudência.

Omissão também é um crime, pois atrás de uma omissão está sempre à possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vitimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país, um local melhor para se viver.

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Corregedoria da Policia Civil de seu estado, sendo possível também  enviá-lo por correspondência, neste caso tome o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios, se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º. e 2º.  e a mesma não lhe enviou pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho inicial represente também contra esta autoridade pois a nosso ver a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isto basta redigir outra representação desta feita contra o Diretor Geral do Departamento de Corregedoria do estado em questão acusando o de corporativismo ou omissão encaminhando esta representação para o Ministério da Justiça, sito na Explanada dos Ministérios s/n -  - Brasília – Distrito Federal – CEP 70.064-900

Funções
Notificação
Certidão
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