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Deputado Estadual

O Brasil é composto por vinte e seis Estados e um Distrito Federal, sendo comum ouvirmos comentários sobre a atuação de determinado deputado estadual, que teria descumprido os preceitos contidos no art. 37 da Constituição Federal.

No entanto não é comum vermos cidadãos conhecedores de seus direitos, que tenham o discernimento cultural de pleitear perante o legislativo, a quebra de decoro parlamentar, fato que dispensa a atuação de um profissional do direito e é uma prerrogativa de qualquer munícipe.

É crescente a melhoria na qualidade das apurações das práticas ilegais perpetradas por autoridades do Poder Executivo, e isso devemos ao avanço da tecnologia que hoje nos permite através dos novos meios investigativos, proceder quebras de sigilos telefônicos e fiscais, extensa rede de câmeras, tanto da rede pública como da rede privada, fatores estes que estão convergindo para uma melhoria da qualidade na apuração e elucidação dos fatos delitivos.

O silencio por parte de alguns, no futuro certamente prejudicará a todos os cidadãos vez  que o governador age em nome de todos os cidadãos de seu município.

O exercício da cidadania se realiza através de atitudes que podem e devem vir de todos aqueles que vivenciam ou presenciam cenas de prevaricação, negligência, abuso de poder e improbidade administrativa.

Omissão também é um crime, pois atrás de uma omissão está sempre à possibilidade de vermos perpetuar a atitude ilegal, gerando assim mais vitimas.

Seja um bom cidadão, preencha o formulário com a maior riqueza de detalhes possíveis e faça de nosso país, um local melhor para se viver.

Este formulário deve ser preenchido em duas vias e ser protocolado na Assembléia Legislativa de seu Estado, endereçado ao Presidente em exercício, sendo possível também enviá-lo por correspondência, neste caso tome o cuidado de mandar registrado para que se possa cobrar sua autuação exemplar.

Guarde consigo o protocolo de entrega ou o AR dos correios, se no prazo de 15 (quinze) dias, que foi concedido à autoridade responsável pela apuração dos fatos de acordo com a Lei 9.051 em seus artigos 1º. e 2º.  e a mesma não lhe enviou pelo correio a pleiteada certidão constando qual foi seu despacho, inicial represente também contra esta autoridade pois a nosso ver a mesma acaba de cometer o crime de omissão.

Para isto basta redigir outra representação desta feita contra o Presidente da Assembléia Legislativa por crime de omissão, e esta representação deverá ser protocolada junto a Procuradoria do Estado respectivo que se encarregará de proceder a instauração do inquérito civil público

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